STF valida lei que destinou área de parque no Pará para construção da Ferrogrão
21/05/2026
(Foto: Reprodução) O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (21) lei aprovada em 2017 que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto da Ferrogrão.
🔎 A Ferrogrão é um projeto de ferrovia com mais de 900 km de extensão que pretende ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba (PA), para o escoamento da produção agropecuária do país (leia mais abaixo).
No julgamento, os ministros ressaltaram que a confirmação da lei não significa uma liberação automática da obra. Isso porque os empreendedores terão que cumprir todas as exigências legais e conseguir as autorizações necessárias, como a obtenção dos licenciamentos ambientais.
Os ministros julgaram uma ação do PSOL que questionava a alteração nos limites do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, que foi planejada para interligar o Porto de Mirituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso.
Agora no g1
O partido argumentou ao STF que a proposta exclui cerca de 862 hectares do parque e que o projeto não poderia ter origem numa medida provisória já que altera áreas de unidades de conservação, mesmo tendo sido convertida em lei. O PSOL também aponta que a medida afronta direitos indígenas
De um lado, representantes do agronegócio consideram a Ferrogrão estratégica para transportar a produção de milho e soja.
Ambientalistas e indígenas alegam que o traçado cruza uma unidade de proteção integral.
Projeto ferrovia Ferrogrão
Arte/g1
O julgamento foi iniciado em outubro do ano passado, quando o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei, sendo seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na sequência, Flávio Dino pediu mais prazo para analisar o caso. Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta.
Como votaram os ministros
Em outubro do ano passado, o relator, Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei. Para o ministro, não houve irregularidade porque a medida provisória que deu origem à lei não reduziu área protegida, apenas fixou uma compensação ambiental, que acabou com rejeitada pelo Congresso.
Moraes ressaltou que não há redução da proteção ambiental. Isso porque, segundo dados enviados ao STF, dos 977 km de ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163.
O relator citou ainda que estudos indicam que a emissão de CO2 será 50% menor que a resultante do tráfego de caminhões, que atualmente fazem o transporte dos grãos. E que a duplicação da rodovia teria um impacto ambiental muito maior.
"Não há agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área [total]. Desses 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é, algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO², como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região", disse Moraes.
Antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso votou no julgamento seguindo o voto de Moraes e propôs fixar que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque.
Na retomada do julgamento, o ministro Flávio Dino também votou pela validade da lei, mas abriu divergência para que a norma tivesse que seguir condicionantes para compatibilizar a ferrovia com a proteção ambiental e os direitos dos povos indígenas.
Entre as medidas estão:
a exigência de definição prévia do traçado da ferrovia que não pode estar fora das áreas desafetadas;
a proibição de nova redução ou alteração de limites do parque por causa da construção da Ferrogrão;
e a recomposição da área ambiental reduzida por decreto presidencial.
Moraes afirmou que as salvaguardas já estavam presentes na base do voto.
Floresta nacional do Jamanxim
Reprodução
O ministro Cristiano Zanin defendeu que o Supremo deixasse expresso que a decisão não representa autorização legal antecipada ou presunção de viabilidade ambiental, portanto, todas as exigências legais quanto a viabilidade e licenciamentos precisam ser cumpridos.
"Afastada a inconstitucionalidade da iniciativa da medida provisória e do processo legislativo que tratou da redução do Parque é que deixamos claro que não estamos dando autorização ou presunção ambiental isso dependerá desses estudos. Nós não teríamos aqui elementos para delimitar ou desde já condicionar a implementação dessa ferrovia a determinadas situações ou vedações prévias. Isso que vai ser analisado nos licenciamentos. Não estabeleço nenhuma condicionante".
Para o ministro André Mendonça, a lei já fixa garantia para conciliar proteção ao meio ambiente e desenvolvimento do país.
"Os estudos indicam que a construção da ferrovia não só trará melhor escoamento da riqueza nacional possibilitará a preservação de vidas. Sabemos que o número de acidentes de rodovia é maior que ferrovia. Há convergência desses dois valores de proteção ao meio ambiente e desenvolvimento do país".
O ministro Luiz Fux disse que é preciso conciliar desenvolvimento nacional, proteção ambiental e direitos indígenas. Segundo o ministro, o projeto da Ferrogrão tem potencial para aumentar a competitividade internacional do agronegócio e preponderar o desenvolvimento do país.
Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram pela validade da lei.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar pela derrubada da lei. O ministro entende que houve um vício formal e que a projeto não deveria ter sido iniciado por meio de medida provisória, já que envolve redução de área com proteção.
"Neste caso, a conversão em lei da Medida provisória não é suficiente para atender a legalidade constitucional exigida. Isso nem de longe afasta os argumentos da importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é observância dos ditames de proteção ambiental e nesta direção que me posto. Procedência integral por vício de inconstitucionalidade formal".
A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Ferrogrão
A Ferrogrão é um projeto da gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Trata-se de uma ferrovia de 933 km que ligaria o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT), visando o escoamento de grãos.
Em 2016, depois do impeachment de Dilma, o projeto foi classificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo do então presidente Michel Temer (MDB).
Temer então publicou uma medida provisória, depois transformada em lei, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no oeste do Pará, para viabilizar a construção da ferrovia.
Foram retirados da área do parque cerca de 862 hectares, destinados aos leitos e às faixas de domínio da EF-170 (a Ferrogrão) e da BR-163 – uma das principais rotas de escoamento da produção agropecuária.
Resumo dos votos dos ministros
➡️ Alexandre de Moraes, relator: votou pela validade da lei. Argumentou que não houve irregularidades na lei e que com a medida não haverá redução da proteção ambiental.
➡️ Luís Roberto Barroso (votou antes de se aposentar do STF): votou pela validade da lei e propôs fixar que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque.
➡️Flávio Dino: votou pela validade da lei, mas com ressalvas. Argumentou que a norma tivesse que seguir condicionantes para compatibilizar a ferrovia com a proteção ambiental e os direitos dos povos indígenas.
➡️Cristiano Zanin: votou pela validade da lei. Defendeu que o Supremo deixasse expresso que a decisão não representa autorização legal antecipada ou presunção de viabilidade ambiental.
➡️André Mendonça: votou pela validade da lei. Afirmou que a lei já fixa garantia para conciliar proteção ao meio ambiente e desenvolvimento do país.
➡️Luiz Fux: votou pela validade da lei. Afirmou que é preciso conciliar desenvolvimento nacional, proteção ambiental e direitos indígenas e disse que o projeto tem potencial para aumentar a competitividade internacional do agronegócio e preponderar o desenvolvimento do país.
➡️Nunes Marques: votou pela validade da lei. Disse que neste momento não poderia presumir que o Congresso Nacional venha produzir futuramente leis inconstitucionais.
➡️Gilmar Mendes: votou pela validade da lei. Afirma que não há prejuízo para os indígenas e que lei diz respeito a redução das áreas de proteção.
➡️Dias Toffoli: votou pela validade da lei.
➡️Edson Fachin, presidente do STF: foi o único a votar contra a validade da lei. Para o ministro, houve um vício formal e que a projeto não deveria ter sido iniciado por meio de medida provisória, já que envolve redução de área com proteção.
A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.