Período de defeso do caranguejo-uçá inicia em fevereiro no Pará ; veja o calendário

  • 14/01/2026
(Foto: Reprodução)
Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) informou que o primeiro ciclo do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ocorrerá de 1º a 6 de fevereiro de 2026. Durante esse período, a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo ficam proibidos, já que machos e fêmeas deixam suas tocas e se deslocam pelos manguezais para o acasalamento. O calendário foi definido por meio da Portaria nº 45, publicada no dia 12 de janeiro, pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A norma estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará e em outros dez estados das regiões Norte e Nordeste. Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp O diretor de Fiscalização Ambiental da Semas, Tobias Brancher, reforçou a relevância socioambiental do defeso do caranguejo. “Qualquer interferência durante a andada do caranguejo, no período de reprodução, pode afetar a produção do caranguejo durante todo o ano. Principalmente as pessoas, os nativos de regiões de mangue, que dependem do caranguejo. Para toda essa cadeia extrativista, a comercialização, é importante preservar nesse período para ter durante o ano todo, e para não termos um decréscimo nessa população de caranguejo-uçá nas próximas gerações”, informou. Durante o período do defeso, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. A restrição vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A proibição se aplica a animais vivos ou processados, inteiros ou em partes, exceto nos casos previstos na legislação vigente. Penalidades Lei protege a ’andada’ do caranguejo para reprodução Ascom / SEMAS Quem descumprir as regras do defeso do caranguejo-uçá estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, além de outras penalidades civis, administrativas e penais cabíveis. “Quem desobedece às regras do defeso está sujeito à multa, à apreensão do caranguejo, tanto do caranguejo vivo quanto dos produtos, da massa, da pata, qualquer produto industrializado a partir do caranguejo. Além da apreensão do produto, a pessoa vai pagar multa”, informou Tobias Brancher. A Semas reforça que, conforme o artigo 5º do decreto, o produto da captura apreendido durante ações de fiscalização, quando estiver vivo, deverá ser imediatamente devolvido ao ambiente natural. A comercialização do caranguejo-uçá durante o defeso só é permitida mediante Declaração de Estoque, devidamente registrada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A regra vale independentemente de manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá. Pessoas físicas e jurídicas devem apresentar a Declaração de Estoque até o último dia útil anterior ao início de cada período do defeso, informando a quantidade de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário anexo à portaria. Calendário do defeso do caranguejo-uçá no Pará, em 2026 Primeiro período - 1º de fevereiro a 06 de fevereiro Segundo período - 17 de fevereiro a 22 de fevereiro Terceiro período - 3 de março a 8 de março Quarto período - 18 de março a 23 de março Quinto período - 1º de abril a 06 de abril Sexto período - 17 de abril a 22 de abril Vídeos com as principais notícias do Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/01/14/periodo-de-defeso-do-caranguejo-uca-inicia-em-fevereiro-no-para-veja-o-calendario.ghtml


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