Corte Eleitoral do PA multa prefeito, esposa deputada federal e vereador por propaganda eleitoral antecipada

  • 26/02/2026
(Foto: Reprodução)
Prefeito de Ananindeua, Daniel Santos; deputada federal Alessandra Haber; e vereador Alexandre Gomes Reprodução / g1 A Corte Eleitoral do Pará decidiu, por maioria de votos, aplicar multa de R$ 5 mil cada ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos; à deputada federal Alessandra Haber, esposa dele; e ao vereador de Ananindeua Alexandre Gomes por propaganda eleitoral antecipada. Ainda cabe recurso de decisão. O g1 solicitou posicionamentos, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. A decisão foi tomada na 12ª Sessão Plenária do tribunal, realizada na terça-feira (24), no julgamento de uma representação, relatada pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira. A representação havia sido ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusou o prefeito, deputada e vereador de usarem o projeto social “Olhar Cidadão” para promover atos de pré-campanha nos municípios de Jacundá e Viseu, no nordeste do estado. Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp Segundo a denúncia, a ação pública foi realizada com prestação de serviços oftalmológicos e distribuição gratuita de óculos, associada à divulgação de imagens dos agentes políticos. De acordo com os autos, houve a utilização de vans adesivadas e banners de grandes dimensões, compondo visual semelhante ao de outdoors, o que caracterizaria o chamado “efeito outdoor”. Também foi apontada a presença da expressão “futuro governador”, interpretada pelo tribunal como pedido explícito de voto, o que a legislação eleitoral proíbe antes de 16 de agosto do ano da eleição. Antes do julgamento do mérito, o juiz substituto José Miguel Lima dos Reis Junior, relator interino na fase inicial do processo, havia deferido parcialmente uma liminar, reconhecendo o impacto publicitário das peças e determinando a retirada das publicações nas redes sociais e a suspensão do uso dos engenhos publicitários, sob pena de multa diária. Os representados informaram posteriormente o cumprimento integral da decisão. Durante o julgamento, a relatora destacou que o artigo 36 da Lei das Eleições restringe a propaganda eleitoral ao período a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, admitindo apenas atos de pré-campanha quando não há pedido explícito de voto nem uso de meios proibidos. O voto ressaltou ainda que o artigo 39, parágrafo 8º, da mesma lei proíbe propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento firme sobre a necessidade de rigor no período pré-eleitoral para garantir isonomia entre candidatos. A magistrada também afastou a tese de ausência de prévio conhecimento, considerando improvável que figuras públicas tivessem suas imagens amplamente divulgadas em diferentes cidades sem coordenação direta. Segundo ela, o uso de “palavras mágicas”, expressões com carga semântica equivalente ao pedido direto de voto, é suficiente para caracterizar a infração. Para a relatora, a atuação conjunta, incluindo distribuição de benefícios sociais, uso de grande aparato visual e mensagens com conotação eleitoral, extrapolou os limites da livre manifestação política e configurou propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Lei das Eleições. Embora a Procuradoria Regional Eleitoral tenha defendido multa em valor mais alto, o colegiado fixou a penalidade no mínimo legal no valor de R$ 5 mil, considerando o cumprimento da liminar, a individualização das condutas e a existência de outras ações correlatas em tramitação sobre fatos semelhantes em outros municípios. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/02/26/corte-eleitoral-do-pa-multa-prefeito-esposa-deputada-federal-e-vereador-por-propaganda-eleitoral-antecipada.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. House in the streetlight

Gareth Emery, LSR/CITY, Annabel

top2
2. Me Ama ou Me Larga

Simone Mendes

top3
3. The Fate of Ophelia

Taylor Swift

top4
4. Não Volto Mais

Mell Pinheiro

top5
5. Quero um Love( Leo Breanza Remix )

Ana Cañas

top6
6. Devia ser proibido

Henrique & Juliano

top7
7. Esperança

Banda AR-15 & Manu

top8
8. Só no Pará

Viviane Batidão

top9
9. Mágica

Calcinha Preta

top10
10. Listen To Your Heart

Sonia


Anunciantes