MPF PEDE À JUSTIÇA CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE OBRIGA UNIÃO A FORNECER ÁGUA POTÁVEL A INDIGENAS NO SUDOESTE DO PARÁ

  • 08/08/2025
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MPF PEDE À JUSTIÇA CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE OBRIGA UNIÃO A FORNECER ÁGUA POTÁVEL A INDIGENAS NO SUDOESTE DO PARÁ

Prazo se encerrou em junho, e União não comprovou medidas emergenciais. Falta d'água atinge povos em áreas contaminadas por mercúrio, aponta MPF.


O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine o cumprimento imediato de uma decisão judicial que obriga a União a fornecer, mensalmente, água potável a comunidades indígenas da região do Tapajós, no sudoeste do Pará.

A decisão foi proferida em abril e determinava que o fornecimento começasse até 11 de junho. No entanto, segundo o MPF, a União não apresentou provas de que tenha adotado as medidas emergenciais exigidas. O órgão afirma que a situação é grave, envolvendo seca severa, falhas nos serviços públicos e contaminação por mercúrio devido à mineração ilegal.

A medida judicial beneficia povos do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Rio Tapajós, especialmente o povo Munduruku, nas regiões de Itaituba, Jacareacanga e Aveiro.

Crise humanitária e risco à saúde
O MPF aponta que as comunidades estão expostas a uma crise humanitária, com rios contaminados, poços artesianos secos e a necessidade de percorrer longas distâncias para conseguir água. A situação compromete diretamente a saúde e a segurança alimentar de famílias indígenas.

Um estudo apresentado na ação estima que, no ritmo atual de construção de sistemas de abastecimento, levaria 21 anos para que todas as aldeias fossem atendidas.

Medidas consideradas insuficientes
Na contestação apresentada pela União, o governo federal alegou que ações estão em andamento até 2027 para construção e reforma de sistemas de abastecimento, e que uma intervenção judicial violaria o princípio da separação dos Poderes.

Mas o MPF rebateu nesta quarta-feira (6), afirmando que nenhuma medida emergencial concreta foi adotada. A única ação citada pela União – a substituição de velas e torneiras de filtros – foi considerada insuficiente diante da urgência.

“Em muitas aldeias, os poços secam completamente, e as famílias precisam andar quilômetros até igarapés contaminados”, destaca a réplica do MPF.

Multa e nova intimação
A Justiça havia estabelecido multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. Agora, o MPF pede a aplicação da multa retroativa desde o fim do prazo, e uma nova intimação para que a decisão seja cumprida “de forma inarredável”.

Segundo a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, a União não apresentou qualquer atualização sobre a compra emergencial de água mineral, sugerida pelo próprio Dsei.

“O dano se efetiva e se aprofunda diariamente”, afirmou a procuradora, que também alertou para a redução de 87% no orçamento per capita da saúde indígena na região entre 2014 e 2024.

Entenda o caso
O MPF acionou a Justiça em dezembro de 2024.
Em abril de 2025, foi determinada a entrega mensal de água potável a indígenas.
A União tinha até 11 de junho para cumprir a decisão, mas não apresentou comprovações.
O MPF afirma que ações planejadas até 2027 não são suficientes para conter a crise atual.
A região é afetada por seca, desassistência pública e mercúrio dos garimpos ilegais.

FONTE: G1 Pará

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